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Benefício Alimentação

Pagamento do benefício alimentação, por motivo de afastamento do trabalho pelo cônjuge superior a 30 dias. O benefício alimentação será pago por dia trabalhado no mês anterior, limitado a 22 dias se o cônjuge laborou em jornada de 8h diária e 44h semanais. Se o labor for em jornada 12 x 36h o limite a ser pago será de 15 dias.
Benefício concedido uma única vez, no decorrer da vigência da Convenção Coletiva de Trabalho.

Documentos necessários:
- Declaração da empresa de que o beneficiário é integrante do quadro de funcionários (documento emitido e assinado pela empresa);
- CTPS; Cópia da relação do FGTS do mês anterior (documento emitido pela empresa);
- RG e CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Certidão de casamento/Escritura de União Estável ou comprovante de dependência junto a Previdência Social;
- Atestado médico que comprova afastamento superior a 30 dias do cônjuge/companheiro, por motivo de saúde;
- Cartão com dados bancário para transferência bancaria.

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